Cultura Hip Hop é considerada admissível como Patrimônio Imaterial de Santa Catarina: conquista histórica que exige mobilização constante.
Na contramão do conservadorismo institucional que durante décadas silenciou as expressões artísticas das periferias, a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) deu um passo importante: publicou no Diário Oficial de Santa Catarina o parecer técnico que reconhece a admissibilidade do registro das Expressões do Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial. É uma vitória parcial, mas de alto valor simbólico, construída a muitas mãos e corações.
A decisão foi oficializada no dia 22 de julho de 2025, por meio do parecer da analista Lisandra Pinheiro (GEPAI/DPAC/FCC), e representa a abertura formal do processo de registro no Livro das Formas de Expressão (Registro III). Ainda que não se trate do reconhecimento definitivo, este ato autoriza a continuidade da tramitação e consolida os elementos que justificam a importância social, simbólica e histórica do Hip Hop em território catarinense.
A admissibilidade não surgiu do nada. Ela é fruto de uma mobilização intensa e orgânica protagonizada por grupos culturais, educadores, artistas e militantes do Hip Hop de diversas cidades do Estado — Florianópolis, Joinville, Criciúma, Blumenau, Laguna, entre outras. Reunidos em audiências públicas, eventos e formações, esses ARTiculadores apresentaram um inventário robusto com depoimentos, documentos, pesquisas acadêmicas, vídeos, reportagens e referências que comprovam o valor da Cultura Hip Hop como instrumento de educação, identidade, resistência e inclusão social.
Segundo o parecer da FCC, o Hip Hop catarinense “instiga a inclusão social, a transmissão de conhecimentos e a valorização das práticas culturais das populações periféricas”, além de se constituir como uma ferramenta de prevenção à criminalidade por abrir novas perspectivas para a juventude.
Apesar do parecer favorável, o processo ainda se encontra em fase preliminar. O documento deixa claro que a admissibilidade não garante o registro oficial como Patrimônio Imaterial. Trata-se de uma autorização para seguir adiante, respeitando os critérios do Decreto Estadual nº 2.504/2004.
O corpo técnico da FCC recomenda que o movimento siga apresentando documentos que evidenciem as formas de salvaguarda e proteção cultural já existentes.
Autor da Matéria: Preto Lauffer
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