Mediante a Lei 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc –, sancionada no dia 29 de junho de 2020, posteriormente publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2020.
A Setorial Dança Criciúma e ASDC – Associação Dança Criciúma, vem por meio deste, solicitar para Fundação Cultural de Criciúma a composição de COMITÊ para regulamentação da Lei Aldir Blanc, bem como elaborar plataforma para BUSCA ATIVA de Grupos e Espaços Culturais no município de Criciúma.
Consideramos os seguintes artigos:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: [...] Art. 3º [...] § 1º Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação prevista no art. 2º desta Lei. § 2º Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a descentralização aos Municípios deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Nossa preocupação trata-se do município NÃO identificar e diagnosticar na totalidade os Espaços Culturais, e possivelmente retornar o valor destinado para Criciúma, na ordem de R$ 1.417.715,12. Destacamos o Artigo 2º em relação aos repasses:
Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Esta Setorial e ASDC, se preocupam também enquanto o esvaziamento dos conselheiros do COMCCRI em tempo de pandemia, e considerando assunto de prioridade para atualizar o Conselho por meio de Fóruns Setoriais, sendo assim, SOLICITAMOS para que a Fundação Cultural de Criciúma realize os Fóruns Setoriais, para Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do COMCCRI e formação do Comitê da Lei Aldir Blanc.
Desde já agradecemos e aguardamos o retorno destas informações via e-mail asdc.criciuma@gmail.com ou encaminhamento de documento físico no endereço da sede: Rua Antônio Rossi, 445 – Vila Zuleima – Criciúma/SC.
Atenciosamente,
ASDC - Associação Dança Criciúma
Setorial Dança Criciúma