ASSOCIAÇÃO DANÇA CRICIÚMA – ASDC / CNPJ:
09.686.271/0001-17
A Associação
Dança Criciúma - ASDC, conforme denominada em seu Artigo 22 do Estatuto Social,
atualizada em 03 de dezembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, deixa
público e convida os associados e associadas ativos da ASDC para inscrição de
chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria, Conselho Comunitário e Fiscal
da ASDC, para exercer suas atribuições no período de 02/04/2022 a 02/04/2028.
O Edital Eleição
foi deliberado no dia 15 de janeiro de 2022, determinando o seguinte:
Art. 1º - A
eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada, no dia 02 de abril
de 2022, com início às 18 horas, findando às 19 horas, na Sede da ASDC –
Associação Dança Criciúma, localizada na Rua Antônio Rossi, 445 – Vila Zuleima –
Criciúma/SC.
Art. 2º - Conforme
o Capítulo V “DAS ELEIÇÕES” do Estatuto Social da ASDC:
·
Os sócios poderão votar em seus representantes
desde que estejam em perfeito gozo de seus direitos estatuários e em ordem com
seus compromissos associativos (Artigo
18 do Estatuto Social da ASDC);
·
Somente poderão votar os filiados até cento e
oitenta dias da data das eleições (Artigo
19 do Estatuto Social da ASDC);
·
Somente poderão ser votados os filiados até
doze meses antes da data das eleições (Artigo
20 do Estatuto Social da ASDC);
·
As chapas poderão inscrever-se até sessenta
dias antes das eleições, devendo apresentar os nomes de seus integrantes e seu
programa (Artigo 21 do Estatuto
Social da ASDC);
·
A Assembleia para as eleições será convocada
por edital a ser afixada na sede da entidade e publicado nas redes sociais, até
60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data prevista para a realização
do pleito (Artigo 22 do Estatuto
Social da ASDC);
·
As eleições serão secretas, utilizando-se para
votação cabines indevassáveis, urnas e mesários, nos moldes das eleições
tradicionais (Artigo 23 do Estatuto
Social da ASDC);
·
As chapas inscritas poderão indicar dois
fiscais para acompanhar os trabalhos em cada local de votação. Para tanto,
deverão apresentar requerimento subscrito pela maioria de seus integrantes
(metade mais um) a secretaria da Sociedade até trinta dias antes das eleições (Artigo 24 do Estatuto
Social da ASDC);
Art. 3ª - A votação se destinará a
eleger chapa completa (doze membros) mínima conforme os Artigo 6 do Estatuto
Social da ASDC, a saber:
·
Presidente;
·
Vice-presidente;
·
Primeiro Secretário;
·
Segundo Secretário;
·
Primeiro Tesoureiro;
·
Segundo Tesoureiro;
·
03 Conselheiros Comunitários (1° Conselheiro, 2°
Conselheiro e 3° Conselheiro);
·
03 Conselheiros Fiscais (1° Conselheiro, 2°
Conselheiro e 3° Conselheiro).
Art. 4º - As inscrições das chapas
deverão ser encaminhadas pelo e-mail institucional asdc.criciuma@gmail.com mediante
solicitação, e com a informação dos documentos exigidos para o pleito, a
saber: nome completo, número de identidade, CPF e endereço completo com
residência no Estado de Santa Catarina.
Art.
5º - Os
casos omissos serão deliberados na Assembleia, conforme o Artigo 36 do Estatuto
Social da ASDC.
Criciúma, 31 de janeiro de 2022.
Presidente da ASDC - Maxwell Sandeer Flor