Nessa semana (06/02) membros da Associação Dança Criciúma - ASDC e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma - COMCCRI esteve reunido com o Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma Valmir Dagostim (PP), discutindo a pauta do Sistema Municipal de Cultura de Criciúma e o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura.
O Presidente da ASDC, Maxwell Sandeer Flor salienta que "O Sistema Municipal de Cultura [Lei 6.818] continua apenas no papel, pois o Poder Público não coloca em prática o que esta previsto em lei, e quem perde com isso é a comunidade. Efetivar anualmente abertura de editais de chamamento público de cultura, resulta diretamente em atendimento a população por meio da arte e da cultura", destaca.
"A Lei Nº 7.398, de 21 de dezembro de 2018, em seus Artigos 13 e 17 prevem orçamento para a Fundo Municipal de Incentivo a Cultura e para Fundação Cultural de Criciúma. Garantindo esse repasse, é possível atender muitas comunidades de Criciúma, por meio de editais, a exemplo do Projeto Artes nas Comunidades que não é executado pela FCC à quatro anos", finaliza.
Segundo o Presidente Valmir Dagostim "Nós vamos viabilizar com os vereadores as sessões itinerantes nos bairros. Queremos o cidadão perto dos vereadores que é o verdadeiro representante da população. Vamos analisar viabilização de recursos para a maior promoção de projetos culturais em Criciúma", conclui.
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Abaixo segue texto e referência dos Artigos 13 e 17 da Lei 7.398:
Art. 13. O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício financeiro de 2019, estima a receita em R$ 712.500,00 (setecentos e doze mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 3.862.500,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 4.575.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 17. O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, para o exercício financeiro de 2019, estima a receita em R$ 1.000,00 (um mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-7398-2018-31498
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