terça-feira, 27 de junho de 2023

Proposta de Decreto do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip Hop

Um grupo de WhatsApp com mais mil agentes culturais do hip hop foi criando para “ouvir” as propostas de todos os territórios do Brasil. A discussão foi democrática, e após análise de viabilidade jurídica foi criando proposta de decreto, que foi apresentado em reunião nacional e aprovado em plenária no dia 17 de março de 2023.

DECRETO Nº XXXX, XX DE MÊS DE 2023

Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop e dispõe sobre a constituição do Comitê Interministerial para Inclusão Sociocultural dos Agentes Culturais do Hip-Hop e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” c/c arts. 215 e 216 todos da Constituição Federal, considerando a relevância do Hip-Hop como forma de expressão cultural, artística e educativa, bem como a necessidade de promover a inclusão social, a valorização da diversidade cultural, a promoção da saúde e o desenvolvimento da economia criativa no país,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I - DO PROGRAMA NACIONAL DE RECONHECIMENTO E FOMENTO À CULTURA HIP-HOP

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop, com a finalidade de promover, de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estaduais, distrital e municipais voltados à valorização, visibilidade, investimento e difusão da Cultura Hip-Hop, bem como a formação e capacitação de agentes culturais.

Art. 2º O Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop tem por finalidade:

I – Reconhecer a Cultura Hip-Hop e todos os seus elementos como bem do patrimônio cultural imaterial de importância e valor à nação brasileira, bem como promover o reconhecimento dos agentes culturais da Cultura Hip-Hop;

II – Reconhecer o cinquentenário da Cultura Hip-Hop no ano de 2023, incentivar e promover ações comemorativas a ocorrerem a partir de 11 de agosto de 2023 até o dia 10 de dezembro do mesmo ano, bem como fomentar seu desenvolvimento de forma perene, como política de Estado, nos anos seguintes e por prazo indeterminado;

III – Valorizar, fomentar, dar visibilidade, respeito e difusão à Cultura Hip-Hop e todos os seus elementos como expressão artística, cultural e educativa, bem como incentivar a contratação remunerada dos agentes culturais do Hip-Hop enquanto pessoas físicas e de pessoas jurídicas, tais como as cooperativas, associações e outras formas de organização popular;

IV – Implementar premiação que, por meio de edital a ser publicado, instituirá concurso que vise contemplar iniciativas que objetivem o fortalecimento, a propagação e a manutenção da Cultura Hip-Hop, contribuindo para sua continuidade e para o fomento de artistas, grupos, espaços e comunidades praticantes dos diferentes elementos que compõem esta Cultura, abrangendo equitativamente as regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul;

 V – Garantir que os pareceristas atuantes em seleções públicas sejam agentes culturais do Hip-Hop com mais de 10 (dez) anos de atuação e reconhecidos por seus pares em face de suas realizações pela Cultura;

VI – Estimular a implementação de mecanismos para assegurar a igualdade de gênero, de identidade sexual, étnico-racial, dos povos originários, de pessoas com deficiência e/ou autismo, e a diversidade e acessibilidade em todas as ações praticadas em decorrência deste Decreto;

VII – Fomentar e garantir a participação artística, em comissões julgadoras e equipes curatoriais de mulheres negras, indígenas, pessoas com deficiência, cis, pessoas LGBTQIAP+ em eventos culturais da Cultura Hip-Hop;

VIII – Estimular iniciativas que visem o desenvolvimento de ações da Cultura Hip[1]Hop de forma orgânica, em espaços públicos e privados, primando pelo resgate e manutenção de seu formato original;

IX – Incentivar, investir, instituir na criação, produção e difusão de obras artísticas e culturais relacionadas à Cultura Hip-Hop;

X – Promover a capacitação, a formação, o assessoramento técnico e a profissionalização continuados dos agentes que integram a Cultura Hip-Hop;

XI – Estimular o empreendedorismo e a geração de renda a partir das atividades relacionadas à Cultura Hip-Hop com a implementação de capacitações, formações, editais;

XII – Promover o acesso de jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente residentes em bairros, comunidades, favelas e periferias de menor Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, às atividades relacionadas à Cultura Hip-Hop;

XIII – Financiar por meio de bolsa-auxílio, b-boys ou b-girls mais bem ranqueados em conselho de dança desportiva que, sem recursos, mantém treinos regulares considerando o perfil socioeconômico com recorte de gênero e favorecendo regiões do país com menor Índice de Desenvolvimento Humano;

XIV – Propor a criação e a abertura de linhas de crédito especiais para apoiar os agentes que integram a cultura e de cooperativas, associações e outras formas de organização popular relacionadas a ela;

XV – Promover modelos de negócio sustentáveis para os agentes que integram a Cultura e de cooperativas, associações e outras formas de organização popular a ela relacionadas;

XVI – Fortalecer a economia criativa e o desenvolvimento regional a partir das atividades relacionadas à Cultura Hip-Hop;

XVII – Incentivar projetos de circulação nacional de grupos de agentes culturais do Hip-Hop localizados em municípios do interior nos estados brasileiros;

XVIII – Fomentar, investir, instituir, multiplicar a realização de festivais, leis das semanas de Hip-Hop, encontros, mostras e outras ações que promovam a valorização e difusão da Cultura Hip-Hop e seus membros, garantindo rubricas para a realização das leis de incentivo à Cultura Hip-Hop;

XIX – Promover, criar, instituir, difundir, investir, multiplicar espaços, públicos e privados, de prática e preservação da memória e do patrimônio histórico, material e imaterial, da Cultura Hip-Hop no Brasil (Museus da Cultura Hip-Hop, Casas de Hip-Hop e Universidades do Hip-Hop) e bem como das comunidades onde ela é desenvolvida, em todos os estados da federação;

XX – Incentivar a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física de cooperativas, associações e outras formas de organização popular relacionadas à Cultura Hip-Hop;

XXI – Possibilitar a colaboração entre os sistemas de pontos de cultura e das casas, espaços, centros e museus da Cultura Hip-Hop;

XXII – Fomentar o oferecimento de projetos relacionados à Cultura Hip-Hop em clínicas de recuperação, escolas, quilombos, orfanatos e abrigos para menores de idade e/ou em situação de vulnerabilidade;

XXIII – Favorecer a implementação de políticas públicas de ressocialização de internos e de egressos do sistema carcerário por meio de atividades relacionadas a Cultura Hip[1]Hop;

XXIV – Apoiar a doação e/ou cessão de uso de imóveis estaduais e municipais bem como promover o aproveitamento de prédios públicos ociosos da União para implementação e estruturação de Casas da Cultura Hip-Hop, Museus da Cultura Hip-Hop, Centros Culturais e/ou Pontos de Cultura;

XXV – Facilitar a implementação de Casas do Hip-Hop, centros de treinamento, voltados à prática corporal e ao processo formativo educacional, cultural e artístico;

XXVI – Apoiar a regularização dos imóveis e das áreas ocupadas por agentes que integram a Cultura Hip-Hop e pelas cooperativas, associações e por outras formas de organização popular relacionadas a cultura;

XXVII – Fomentar a incubação e o assessoramento técnico continuado dos agentes integrantes da Cultura Hip-Hop e às associações, às cooperativas e a outras formas de organização popular;

XXVIII – Criar e fomentar projetos de intercâmbio cultural para agentes culturais do Hip-Hop, em âmbito regional, nacional e internacional, bem como facilitar deslocamentos para atividades, competições, encontros e mostras nacionais e internacionais;

XXIX – Promover condições para a preservação e continuidade das jams, cyphers de dança e de rima, espetáculos, batalhas, em âmbito cultural e desportivo (no caso do Breaking) conforme implementação do Breaking no âmbito dos Jogos Olímpicos de 2024 em Paris;

XXX – Estimular a inclusão socioeconômica dos agentes culturais que se dediquem individual ou coletivamente às atividades relacionadas aos elementos da Cultura Hip-Hop;

XXXI – Sugerir ações voltadas à alfabetização, à elevação do nível de escolaridade e à inclusão digital dos agentes que integram a Cultura Hip-Hop por meio de processos de formação, de capacitação, de incubação e de aquisição de softwares e de equipamentos eletrônicos;

XXXII – Determinar a instituição de grupo de trabalho para criação e implementação de Secretaria, Coordenadoria ou Diretoria Nacional da Cultura Hip-Hop, dentro do prazo de 01 (um) ano, com ramificações em níveis estaduais e municipais;

XXXIII – Articulação de produção e garantia de verba específica para a realização do Fórum Nacional da Cultura Hip-Hop, a ser realizado anualmente, cada ano em cidade de um estado diferente, bem como os Fóruns Estaduais que funcionarão para organizar as demandas em nível regional;

XXXIV – Promover a articulação entre os setores público e privado para investimento na realização de ações relacionadas à Cultura Hip-Hop;

XXXV – Articular, com as gestões municipais, projetos de inclusão socioeconômica e cultural dos agentes que integram a Cultura Hip-Hop;

XXXVI – Incentivar a inclusão e a valorização de agentes culturais em cargos estratégicos do Governo Federal em todos os seus Ministérios, bem como fomentar a sua ocorrência nos âmbitos estaduais e municipais;

XXXVII – Criação do Conselho Nacional do Hip-Hop, composto por integrantes eleitos de Conselhos Estaduais, Regionais e Municipais. O Conselho será dividido em setoriais, de acordo com os elementos da Cultura Hip-Hop;

XXXVIII – Instituição, manutenção, multiplicação de coordenadorias do Hip-Hop dentro Ministério da Cultura, e seu fomento nos âmbitos estadual e municipal, responsáveis por articular, mapear, implementar e debater políticas públicas permanentes para o segmento; XXXIX – Vetar a contratação e participação artística e na produção, de homens que possuam medidas restritivas ativas e/ou que tenham sido definitivamente condenados por violência doméstica, bem como pela prática de pedofilia, em eventos da Cultura Hip-Hop financiados pelo Poder Público, prezando-se, ainda, pela não propagação de ideias que fortaleçam a misoginia e a homofobia;

XL – Fomentar e favorecer a produção de eventos, fóruns e encontros de mulheres, PCDs, neuro divergentes e LGBTQIAP+ no Hip-Hop, em âmbito federal, estadual, municipal e periférico;

XLI – Favorecer a criação de frentes federais, estaduais e municipais de Mulheres no Hip-Hop visando a estruturação da Frente Nacional de Mulheres no Hip-Hop para o trabalho e a unidade do grupo, respeitando as especificidades regionais;

XLII – Compatibilizar os interesses dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal para destinação de recursos oriundos de multas a projetos da Cultura Hip-Hop por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;

XLIII – Incentivar, implementar, investir na pesquisa e produção de conhecimento sobre a Cultura Hip-Hop, bem como no seu registro, documentação e catalogação;

XLIV – Incentivar, instituir, criar, proporcionar a inclusão de aulas de Hip-Hop nas redes escolares, federais, estaduais e municipais, em todos os seus níveis, inclusive na operacionalização de programas governamentais correlatos;

XLV – Adotar medidas junto às Universidades Federais, bem como fomentar sua ocorrência junto às Universidades Estaduais e privadas, para a concessão de títulos de Doutorado e de Mestres Populares a partir do notório saber e títulos honoris causa para agentes culturais do Hip-Hop;

XLVI – Fomentar a criação de cursos de graduação nos Institutos Federais, Unidades Federativas e universidades federais e estaduais visando a formação em Dança em nível de bacharelado, tecnólogo e/ou licenciatura, com enfoque nas danças da Cultura Hip-Hop;

XLVII – Incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada de fomentar e apoiar a Cultura Hip-Hop;

XLVIII – Promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos nacionais, regionais, estaduais, municipais e distritais sobre as condições socioeconômicas, de organização e de acesso a direitos fundamentais dos agentes que integram a Cultura Hip-Hop e dos beneficiados, de forma a subsidiar com informações e com dados a elaboração das ações, dos projetos e dos programas do Governo Federal e das demais esferas do Poder Público;

XLIX – Articular a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis pela identificação de agentes que fazem parte da Cultura Hip-Hop em situação precária de trabalho, com indícios de trabalho escravo ou de trabalho infantil; e

L – Incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor aos trabalhos prestados por agentes que integram a Cultura Hip-Hop e pelas associações, cooperativas e outras formas de organização popular relacionadas a esta cultura de forma geral, ou a ela correlacionadas.

CAPÍTULO - II DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins deste decreto, considera-se:

I – Cultura Hip-Hop: termo que descreve um conjunto de elementos e fatores artísticos e sociais criados, desenvolvidos e agrupados pelas comunidades periféricas afro[1]americanas e latinas, no início da década de setenta na cidade de Nova Iorque, em especial no bairro do Bronx, sob a influência musical de gêneros como Soul, Original Funk, Reggae, Latinas, Rhythm and Blues (R&B), entre outros e adepta ao padrão estético visual da população periférica daquela localidade. A Cultura Hip-Hop é comumente definida como a reunião de cinco elementos estruturantes principais que são o DJ, o Breaking, o MC, o Graffiti e o Conhecimento;

II – Elementos da Cultura: são as expressões artísticas e sociais cuja união caracteriza e define a Cultura Hip-Hop. Aos cinco elementos do inciso anterior somam-se diversos outros tais como Beatboxing, o jeito de se vestir, a forma de se movimentar, as cyphers, as batalhas, as gírias e expressões comuns na comunicação dentro da Cultura Hip-Hop, entre tantos outros elementos que a ela se agregam. Por meio de suas expressões artísticas, comumente manifestam-se críticas à exclusão social, à miséria, à discriminação racial, aos problemas na qualidade de vida das populações periféricas;

III – DJ (disc jockey) e DJing: o DJ, na Cultura Hip-Hop, é o instrumentista responsável por operar e manipular os toca-discos em festas de Hip-Hop, jams, eventos, batalhas de dança e rima, shows e por realizar a produção musical do RAP. Já o termo “DJing”, por sua vez, refere-se à arte da discotecagem, à atividade em si do DJ, normalmente realizada com toca[1]discos;

IV – Breaking: é a principal dança da Cultura Hip-Hop. Surgida juntamente com o início da Cultura, no começo dos anos setenta, o Breaking é uma dança que tem como principais elementos diversos tipos de top rock (parte da dança feita em pé), footworks (parte da dança feita em nível baixo, mais próximo ao chão, com movimentos diversificados feitos principalmente pelos pés), freezes (poses em pausa em conclusão de uma sequência de movimentos), e power moves (movimentos de potência, normalmente caracterizados como giros ou movimentos que exigem grande força e equilíbrio);

V – MC e MCeeing: MC é a sigla utilizada para designar o mestre de cerimônias que apresenta os eventos, shows, apresentações, batalhas, festas e jams da Cultura Hip-Hop, garantindo a interação como apresentador e a animação do público presente. Muitas vezes o MC é também o músico que canta o RAP ou que faz as rimas de improviso (freestyle). Já o termo MCeeing designa a arte de atuar como mestre de cerimônias, a atividade do MC;

VI – Graffiti ou Graffiti Writing: é a arte de elaborar obras visuais, normalmente com letras, personagens ou desenhos, em suportes físicos não convencionais tais como muros, prédios, viadutos, etc., localizados em espaços públicos ou privados normalmente visualizáveis a partir da rua. Em suas diversas técnicas, a principal ferramenta utilizada para elaboração do Graffiti é a tinta em spray, contudo contemporaneamente admitem-se outras ferramentas e técnicas (tinta latex, rolo, stencil, etc.) conjuntamente com o Graffiti;

VII – Turntablism: é a arte de discotecagem performática com diversas manobras utilizando toca-discos, mixer e discos de vinil; VIII – Danças da Cultura Hip-Hop: além do Breaking, que é considerada a principal dança da Cultura Hip-Hop, com o desenvolvimento da Cultura outras danças também foram por ela absorvidas tais como as danças Popping, Boogaloo, Locking, Hip-Hop Freestyle Dance, Waacking, House e outras. Estas danças também são comumente designadas como “street dances ou danças urbanas”;

IX – B-Boy (breaking boy): é o dançarino que executa a dança Breaking; X – B-Girl (breaking girl): é a dançarina que executa a dança Breaking;

XI – Grafiteiro (a) ou Writer: é a pessoa que executa / compõe o Graffiti;

XII – Beatbox: é a técnica de replicar instrumentos musicais, produzir efeitos sonoros e batidas utilizando apenas técnicas vocais;

XIII – RAP: é um gênero musical composto por ritmo e poesia (Rhythm And Poetry em inglês), normalmente com um canto em formato de discurso ritmado e falado lançado sobre uma batida musical;

XIV – Rapper: é o cantor ou músico de RAP que pode ou não também ser Mestre de Cerimônias (MC);

XV – Freestyle: o termo polissêmico “freestyle” dentro da Cultura Hip-Hop é tomado em seu significado atinente a “improvisar”. Pode designar as rimas improvisadas feitas pelos MCs, rimadores e rappers e pode designar a dança criada espontaneamente e de improviso ou, ainda, designar o estilo de dança chamado Hip-Hop Freestyle Dance;

XVI – Cypher: é a denominação usada para uma aglomeração de pessoas no formato de roda onde os artistas se apresentam alternadamente mostrando sua dança ou suas rimas;

XVII – Jam: reunião informal, celebrada ao som das músicas que contemplam a Cultura Hip-Hop (Soul, Original Funk, RAP, Latinas etc.) em que se encontram as pessoas que desenvolvem os elementos artísticos da Cultura Hip-Hop, entre si e também com o público geral, para dançar, cantar ou apenas presenciar a celebração;

XVIII – Batalhas: são as disputas feitas entre os artistas de determinado elemento da Cultura Hip-Hop (Rima e Dança). Trata-se normalmente de um duelo em que cada um demonstra suas habilidades provocando uma resposta do oponente que, por sua vez, tenta se sobrepor por meio de uma performance superior àquela já apresentada;

XIX – Slam ou Poetry Slam: competição de poesia popular falada caracterizada como batalha performática das quais participam poetas e poetisas munidos de textos autorais, a serem executados em até 03 (três) minutos, sem acompanhamento musical, cenário ou figurinos e com a participação de um júri popular;

XX – Crew: grupo ou equipe de agentes que executam e/ou promovem determinado(s) elemento(s) da Cultura Hip-Hop, atuando ativamente na manutenção e perpetuação desta Cultura; e

XXI – Agentes Culturais ou Agentes: pessoas, coletivos e organizações que desenvolvem atividades relacionadas à Cultura Hip-Hop e aos seus elementos, tais como DJs, BGirls, B-Boys, MCs, Graffiti Writers, dançarinos de outras danças urbanas, beatboxers, produtores de eventos culturais de Hip-Hop, rappers, jornalistas, gestores, designers, fotógrafos e editores de imagens e vídeos, associações, Casas do Hip-Hop.

CAPÍTULO III - DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º O Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop deverá ser realizado em cooperação entre órgãos ou entidades da administração pública federal com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a ele aderirem voluntariamente ou por meio de termo de adesão.

§ 1º A adesão voluntária dos entes federativos ao Programa será feita na forma estabelecida pelo Comitê Interministerial para Inclusão Sociocultural do Hip-Hop e implicará a assunção da responsabilidade de atingir, na respectiva esfera de competência, os objetivos previstos no art. 2º deste Decreto.

§ 2º Os entes federativos que aderirem ao Programa deverão apresentar plano de ação que contemple as ações a serem realizadas em âmbito local e regional em benefício da Cultura por meio de incentivo aos agentes culturais e suas ações.

§ 3º Ao aderir ao Programa, os entes federativos se comprometem a:

I – Conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para a contratação pública dos agentes culturais que fazem parte da Cultura; e

II – Instituir e manter comitês intersetoriais com composição espelhada, quando possível, na composição do Comitê Interministerial para Inclusão Sociocultural do Hip-Hop.

§ 4º Os instrumentos de parceria, fomento e cooperação firmados com órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão prever a aplicação de recursos na gestão do Programa, de modo a possibilitar a estruturação e o apoio técnico administrativo adequado nas respectivas esferas de governo, vedado o pagamento de despesas com pessoal próprio do ente e encargos sociais.

Art. 5º Para fins de execução das ações e projetos do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop, os Poderes Públicos federal, estaduais, distrital e municipais poderão firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com:

I – Consórcios públicos constituídos nos termos do disposto na Lei nº 11.107/2005;

II – Cooperativas, associações e outras formas de organização popular com legitimidade comprovada dentro da Cultura Hip-Hop;

III – Organizações da sociedade civil que atuem na promoção, na capacitação, na incubação, na manutenção, na assistência técnica e no desenvolvimento de redes de facilitação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular dos agentes culturais que fazem parte da Cultura Hip-Hop, ou na sua inclusão social e econômica; e

IV – Organismos internacionais e entidades diplomáticas estrangeiras, especificamente para facilitação de ações relacionadas à Cultura Hip-Hop.

Parágrafo único. A participação das entidades públicas e privadas a que se referem os incisos II, III e IV do caput no Programa ocorrerá por meio de edital de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação pertinente.

CAPÍTULO IV - DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOCULTURAL DO HIP-HOP

Art. 6º Fica instituído o Comitê Interministerial para Inclusão Sociocultural do Hip[1]Hop, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop.

§ 1º O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Cultura, que o coordenará;

II – Secretaria-Geral da Presidência da República; e

III – Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º Representantes das seguintes entidades serão convidados a integrar o Comitê Interministerial:

I – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

II – Fundação Nacional de Artes – FUNARTE;

III – Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM;

IV – Banco do Brasil S.A.;

V – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

VI – Caixa Econômica Federal;

VII – Fundação Banco do Brasil;

VIII – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

IX – Fundação Parque Tecnológico Itaipu;

X – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA; e

XI – Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS.

§ 5º O Comitê Interministerial poderá convidar, para acompanhar suas atividades e participar de grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas:

I – Agentes da Cultura Hip-Hop com histórico de atuação comprovado;

II – Membros da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e de outras instituições públicas;

III – Representantes de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e/ou municipal;

IV – Representantes da sociedade civil e de entidades relacionados à Cultura Hip[1]Hop;

V – Acadêmicos e pesquisadores relacionados à Cultura Hip-Hop; e

VI – Representantes de entidades públicas e privadas relacionadas à Cultura Hip[1]Hop.

§ 6º O Comitê Interministerial elaborará o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 7º O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria simples.

§ 8º A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 7º Ao Comitê Interministerial compete:

I – Elaborar e coordenar a implementação de políticas públicas advindas do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop, em articulação com os órgãos e entidades em todas as esferas dos poderes, de forma coletiva e participativa;

II – Estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação da implementação das ações de responsabilidade dos entes federativos que aderirem voluntariamente ao Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop;

III – Articular políticas setoriais e acompanhar a implementação de ações voltadas aos agentes da Cultura Hip-Hop;

IV – Auxiliar a União na revisão das metas do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop;

V – Acompanhar a elaboração e a tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário da União e propor a inclusão de recursos para ações voltadas ao fortalecimento da Cultura e de seus agentes;

VI – Apresentar anualmente ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório das atividades e avaliação de resultados do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop;

VII – Identificar recursos necessários para custeio e investimento voltados às ações do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop;

VIII – Estabelecer critérios de reconhecimento, de cadastramento e de seleção do público-alvo dos chamamentos públicos e dos editais do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop;

IX – Estimular a instituição de fóruns e de comitês locais para auxiliar os demais entes federativos no estabelecimento de metas e de políticas públicas no âmbito do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop;

X – Apoiar a realização de processos de formação cidadã na educação formal, acadêmica, técnica e profissionalizante e na educação não formal dos agentes que integram a Cultura Hip-Hop;

XI – Apoiar a realização de campanhas educativas e de encontros nacionais para promover a inclusão socioeconômica dos agentes que integram a Cultura Hip-Hop;

XII – Fomentar e ampliar a participação da sociedade civil na formulação e na implementação de políticas públicas relacionadas à Cultura, observando o que dispõe o Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop; e

XIII – Realizar, incentivar, fortalecer ações de comunicação e divulgação do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop, visando ampliar o seu alcance e impacto na sociedade.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pelo Ministério da Cultura.

§ 1º O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Nacional de Reconhecimento e Fomento à Cultura Hip-Hop serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, dia de mês de 2023.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Márcio Macêdo

Rui Costa Dos Santos


Reunião da Comissão no Mistério da Cultura 

Link de acesso: Instagram da Comissão


Colaboração: Andressa Borges Gomes Flor (Comunicadora Digital da ASDC)



quarta-feira, 7 de junho de 2023

Associação Dança Criciúma recebe a visita da EEB Melchíades Bonifácio Espíndola

Na manhã de hoje (07/06), recebemos na sede da Associação Dança Criciúma (ASDC), localizada no Bairro Vila Zuleima - Criciúma/SC, os estudantes da turma do Novo Ensino Médio, do componente curricular que estão estudando a Trilha: "Corpos que Expressam Suas Vozes", da EEB Melchíades Bonifácio Espíndola, do Balneário Rincão/SC, acompanhados da profª. Simone Cesconetto.

Os estudantes foram recepcionados pelos membros da ASDC, André Tavares, Maneka Flor, Gabriela Vieira e Andressa Gomes Flor, que comentaram brevemente sobre a Associação, as leis de cultura, os projetos, as oficinas e as redes sociais, onde todos podem ter acesso as divulgações e ações que acontecem na sede.

A professora em sua fala destaca que "Entramos em consenso com os estudantes e decidimos fazer Hip Hop na Trilha: "Corpos que Expressam Suas Vozes". Na minha disciplina de Língua Portuguesa, foi passado um vídeo sobre os Racionais MC's, depois começamos a interpretar as músicas, trabalhamos poesia e poema, para iniciar as Rimas. Porém, como ainda não tinham muito conhecimento sobre o assunto, surgiu a ideia da saída de campo, conversei com outros professores, eles disseram que conheciam o André e o Maxwell, então nos organizamos e deu certo, os estudantes estavam bem empolgados para vir, hoje para eles vai ser uma aula nota 10".

Agradecemos à Direção, professora e estudantes pela visita e disponibilidade de terem vindo até a sede para conhecerem um pouco mais sobre a Associação e a Cultura Hip Hop, no qual estão realizando pesquisa e produção.


Abaixo alguns registros da visita:




















Colaboração: Andressa Gomes Flor
Comunicação ASDC