sexta-feira, 17 de outubro de 2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - FESTIVAL CATARINENSE DE HIP HOP

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - FESTIVAL CATARINENSE DE HIP HOP - EDITAL DE SELEÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO TERMO DE FOMENTO Nº 2025TR001064 - (ASSOCIAÇÃO DA CRICIÚMA – ASDC / CASA DO HIP HOP FLOR E SER)

 

Este Edital é realizado com recursos do Termo de Fomento Nº 2025TR001064, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, e a ASSOCIAÇÃO DANCA CRICIUMA - ASDC, doravante denominada PARCEIRA. O Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 033/2025, Processo SCC 726/2025, Programa de Transferência nº 2025014105 e Proposta de Transferência nº 33953, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Estadual nº 1.196, de 21 de junho de 2017.

 

1. OBJETO 

Para a execução do objeto, serão disponibilizados recursos da ação orçamentária do Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDOSOCIAL), na Natureza de Despesa 33.50.43.99, Unidade Gestora 41070, Fonte 1.501.261.000, Subação 015382, Nota de Empenho nº 2025NE000763 de 01/09/2025, conforme cronograma de desembolso da nota de empenho, e observando-se o disposto no art. 34 do Decreto nº 1.196, de 2017.

 

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido entre 07 (sete) vagas, por meio dos eixos de formação, produção e difusão cultural, conforme categorias abaixo:

- 3 vagas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil), para o eixo formação, produção e difusão cultural;

- 4 vagas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o eixo formação cultural.


3. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Podem ser contemplados projetos proponentes que representam elementos estruturantes da Cultura Hip Hop, conforme o Artigo 2° do Decreto N° 11.784, de 20 de novembro de 2023:

 

I - Disc Jockey - DJ;

II - Breaking;

III - Mestre de Cerimônias - MC;

IV - Graffiti; e

V - Conhecimento.

Parágrafo único.  Além daqueles referidos no caput, são elementos da Cultura Hip Hop, entre outros:

I - as gírias e as expressões;

II - o jeito de se vestir;

III - a forma de se movimentar;

IV - o DJing e o turntablism;

V - o beatboxing;

VI - o MCeeing;

VII - o rap;

VIII - o freestyle;

IX - o graffiti writing;

X - as seguintes danças urbanas (street dances), entre outras:

a) o breaking;

b) o popping;

c) o boogaloo;

d) o locking;

e) o hip-hop freestyle dance;

f) o waacking; e

g) o house;

XI - o breaking boy - B-boy e a breaking girl - B-girl;

XII - a jam, a cypher, a slam ou poetry slam, as batalhas e as rodas culturais; e

XIII - o crew.

 

3.1 FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Os projetos podem ter como objeto:

I - produção de espetáculos, apresentações culturais, show e afins; que tenham proposta de produção e formação cultural;

II - realização de eventos, mostras, fóruns, encontros, festas e festivais; que tenham proposta de produção e formação cultural. 

 

3.2 FORMAÇÃO CULTURAL

Os projetos podem ter como objeto:

I - ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, palestras e ações educativas.

 

3.3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Parágrafo único: serão distribuídas 07 (sete) vagas/projetos, para execução em 07 (sete) municípios diferentes do Estado de Santa Catarina. 

 

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de Santa Catarina há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida comprovação do endereço do CNPJ do proponente.

 

4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).

 

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I - Pessoa físicas;

II - Proponentes residentes do município de Criciúma (SC);

III - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

IV - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

V - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e

VI - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo de primeiro grau, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.

5.2 Estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

 

6. COTAS

6.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) No mínimo 30% para proponentes declarados negros e indígenas, ou seja, das 07 vagas, 02 vagas serão para as cotas.

6.2 Os agentes culturais / proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3 Os agentes culturais / proponentes negros e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V.

6.8 As pessoas jurídicas que concorrer às cotas, desde edital devem preencher alguns requisitos abaixo: 

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente (mais de 70%) composto por pessoas negras ou indígenas;

II – Pessoas jurídicas (MEI), que seja pessoa negra ou indígena.

6.9 A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA), poderá solicitar carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro ou indígena, conforme modelo constante no Anexo V, deste edital.

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória descrita no item 7, deste edital, entre os dias 18 de outubro de 2025 a 01 de novembro de 2025.

7.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item seguinte por meio de link de inscrição no Blog da Associação Dança Criciúma – ASDC:

https://asdccriciuma.blogspot.com/.

7.3 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição, conforme descrito no (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto), e os seguintes documentos:

 

I - RG e CPF do representante legal;

II - Currículo resumido do proponente (20 linhas) ou lattes: 

III - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

IV - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil.

V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certidão negativa de débito estadual;

VII - Certidão negativa de débito municipal;

VIII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

IX - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

X – Link em drive com acesso do Portfólio Cultural.

7.4 Contra a decisão da fase “Inscrição”, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Organização e Acompanhamento (COA). 

7.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

7.6 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos e poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto.

7.7 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 15 de dezembro de 2025, respeitando o Anexo VI, deste edital.

7.8 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.9 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.10 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3° da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias/módulos, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), se após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural.

8.7 O valor solicitado não poderá ser inferior ou superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme o item 3.3 do presente edital.

 

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar pelo menos uma ação com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

   

10. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

10.1 Entende-se por “Análise de Mérito Cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais na linguagem do Hip Hop, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

10.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

10.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), formada por 03 (três) técnicos estabelecidos pela Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).

10.4 Os membros da Comissão de Avaliação de Seleção (CAS) ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.5 O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.6 Para esta homologação e seleção, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.

10.7 Contra a decisão da fase de avaliação do mérito cultural, caberá recurso destinado para Comissão de Avaliação e Seleção (CAS).

10.8 Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado conforme o cronograma Anexo VI, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação da “homologação” e seleção por “mérito cultural”.

10.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

10.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Blog da Associação Dança Criciúma - ASDC.

 

11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

 

11.1 Finalizada as etapas do edital, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial.

11.2 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária (corrente) específica em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso de 50% antes da execução da proposta e 50% depois da execução da proposta, mediante a comprovação de ações da proposta.

11.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

11.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até o dia 10 de novembro de 2025, conforme o Anexo III, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

12.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Estadual, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado no Blog da Associação Dança Criciúma – ASDC.

12.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

 

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

13.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública do Governo do Estado de Santa Catarina.

13.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até o dia 15 de janeiro de 2026, conforme Anexo VI deste Edital.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Blog da Associação Dança Criciúma – ASDC.

14.2 Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos serão atendidos exclusivamente pelo e-mail asdc.criciuma@gmail.com, e devem ser enviadas até no máximo de 03 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo da respectiva etapa de apresentação do relatório técnico, de acordo com o cronograma Anexo VI. 

14.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).

14.4 Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo II - Critérios de seleção;

Anexo III - Termo de Execução Cultural;

Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo V - Declaração étnico-racial;

Anexo VI - Cronograma.

 

Criciúma/SC, 18 de outubro de 2025.

  

 

Maxwell Sandeer Flôr

Presidente da Associação Dança Criciúma – ASDC

Casa do Hip Hop Flor e Ser

 


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS DO PROPONENTE

 

Razão Social:

CNPJ:

Endereço da sede:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

 

O proponente participará da vaga de cota? (   ) sim (   ) não

 

2. DADOS DO PROJETO

 

Título da Proposta:

 

Categoria da Proposta:  

(   ) Formação, Produção e Difusão Cultural

(   ) Formação Cultural

 

Quais são as principais áreas de atuação do projeto (Item 3 do edital)?

  

Qual ou quais medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Item 9 do edital)?

 

Local onde o projeto será executado (endereço completo):

 

Previsão do período de execução do projeto (data de início e data final)

 

Objeto do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)


Objetivos do projeto 

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
 

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de breaking, confecção de 20 camisetas; 120 pessoas jovens beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

Equipe Técnica 

(descrever todos os agentes culturais que farão parte do projeto, caso o projeto seja executado apenas pelo proponente, apresentar justificativa) 


Nome:

Função no Projeto:

Currículo resumido (até 20 linhas): 


Planilha Orçamentária

Documentos para anexar:


I - RG e CPF do representante legal;

II - Currículo e Portfólio do proponente;

III - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

IV - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil.

V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certidões negativas de débitos estaduais;

VII - Certidões negativas de débitos municipais;

VIII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

IX - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

X – Link em drive do Portfólio Cultural.

  

ANEXO II

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), atribuirá notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:




ANEXO III

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XX/2025, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO TERMO DE FOMENTO Nº 2025TR001064 (ASSOCIAÇÃO DA CRICIÚMA – ASDC / CASA DO HIP HOP FLOR E SER).

 

1. PARTES

1.1 A Associação Dança Criciúma - ASDC neste ato representado pelo Presidente da associação Maxwell Sandeer Flôr e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL / PROPONENTE CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [Nº DO RG], expedida em [ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO], CEP: [CEP], telefones: [TELEFONES], representante do [NOME DA EMPRESA OU MEI], com o CNPJ [N° DO CNPJ], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

 

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata do Edital de Chamamento Público N° 001/2025 – Festival Catarinense de Hip Hop com recursos do Termo de Fomento Nº 2025TR001064, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, e a ASSOCIAÇÃO DANCA CRICIUMA - ASDC, doravante denominada PARCEIRA. O Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 033/2025, Processo SCC 726/2025, Programa de Transferência nº 2025014105 e Proposta de Transferência nº 33953, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Estadual nº 1.196, de 21 de junho de 2017

 

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO], contemplado no conforme publicação do resultado final do edital, com nº [NÚMERO DO CONTRATO].

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [VALOR EM NÚMERO] [VALOR POR EXTENSO].

4.2. Serão transferidos à conta do(a) PROPONENTE, aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Associação Dança Criciúma – ASDC:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Associação Dança Criciúma - ASDC na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Associação Dança Criciúma – ASDC, meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural, conforme Anexo VI;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Associação Dança Criciúma – ASDC, a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada do Festival Catarinense de Hip Hop, incluindo os logos do manual de aplicação de marcas divulgado no blog da Associação Dança Criciúma - ASDC;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

 

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à Associação Dança Criciúma – ASDC, por meio de apresentação de relatório técnico, a ser encaminhado pelo e-mail: asdc.criciuma@gmail.com.

7.2 A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) elaborará análise dos relatórios técnicos, e de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações do relatório, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir análise do cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pela Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

 

8. SANÇÕES

8.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

8.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

8.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

 

9. VIGÊNCIA

9.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração para execução do projeto em até 33 (trinta e três) dias, conforme o cronograma do Edital (Anexo VI). 

 

10. PUBLICAÇÃO

10.1 O Termo de Execução Cultural será publicado no Blog da Associação Dança Criciúma – ASDC.

 

11. FORO

11.1 Fica eleito o Foro de Criciúma/SC para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

 

Criciúma/SC, 11 de novembro de 2025.

 

 

Maxwell Sandeer Flôr

Presidente da Associação Dança Criciúma – ASDC

 

 

Pelo Agente Cultural responsável pelo CNPJ: [NOME DO AGENTE CULTURAL]


ANEXO IV

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1. DADOS DO PROJETO

 

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

 

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

 

2.2. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

2.3. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado e informe como a meta foi cumprida.

 

2.4 Divulgação do Projeto

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

 

3. ANEXOS 

 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, print de vídeos com link de acesso, depoimentos, entre outros.

 

Nome Completo - Assinatura do Agente Cultural Proponente



ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

Eu,  _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital Arte e Cultura Meleiro que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Data:__________________

 

 


NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE


 

* Esse documento é exclusivo para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas.

 

ANEXO VI – CRONOGRAMA






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