Este Edital é realizado com recursos do Termo
de Fomento Nº 2025TR001064, celebrado entre o Estado de Santa Catarina,
por meio da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, e a ASSOCIAÇÃO DANCA
CRICIUMA - ASDC, doravante denominada PARCEIRA. O Termo de Fomento, decorrente
da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 033/2025, Processo SCC 726/2025,
Programa de Transferência nº 2025014105 e Proposta de Transferência nº 33953,
em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
e do Decreto Estadual nº 1.196, de 21 de junho de 2017.
1. OBJETO
Para a
execução do objeto, serão disponibilizados recursos da ação orçamentária do
Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDOSOCIAL), na
Natureza de Despesa 33.50.43.99, Unidade Gestora 41070, Fonte 1.501.261.000,
Subação 015382, Nota de Empenho nº 2025NE000763 de 01/09/2025, conforme
cronograma de desembolso da nota de empenho, e observando-se o disposto no art.
34 do Decreto nº 1.196, de 2017.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido entre 07 (sete) vagas, por meio dos eixos de formação,
produção e difusão cultural, conforme categorias abaixo:
- 3 vagas no valor de R$
20.000,00 (vinte mil), para o eixo formação, produção e difusão cultural;
- 4 vagas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o eixo formação cultural.
3. DESCRIÇÃO DAS
CATEGORIAS
Podem ser contemplados
projetos proponentes que representam elementos estruturantes da Cultura Hip Hop, conforme o
Artigo 2° do Decreto N° 11.784, de 20 de novembro de 2023:
I - Disc Jockey - DJ;
II - Breaking;
III - Mestre de Cerimônias - MC;
IV - Graffiti; e
V - Conhecimento.
Parágrafo único. Além daqueles referidos no caput, são
elementos da Cultura Hip Hop, entre outros:
I - as gírias e as expressões;
II - o jeito de se vestir;
III - a forma de se movimentar;
IV - o DJing e o turntablism;
V - o beatboxing;
VI - o MCeeing;
VII - o rap;
VIII - o freestyle;
IX - o graffiti writing;
X - as seguintes danças urbanas (street dances), entre outras:
a) o breaking;
b) o popping;
c) o boogaloo;
d) o locking;
e) o hip-hop freestyle dance;
f) o waacking; e
g) o house;
XI - o breaking boy - B-boy e a breaking
girl - B-girl;
XII - a jam, a cypher, a slam ou poetry
slam, as batalhas e as rodas culturais; e
XIII - o crew.
3.1 FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Os projetos podem ter
como objeto:
I - produção de
espetáculos, apresentações culturais, show e afins; que tenham proposta de
produção e formação cultural;
II - realização de
eventos, mostras, fóruns, encontros, festas e festivais; que tenham proposta de
produção e formação cultural.
3.2 FORMAÇÃO CULTURAL
Os projetos podem ter
como objeto:
I - ações de
qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, palestras e
ações educativas.
3.3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Parágrafo único: serão distribuídas 07 (sete) vagas/projetos,
para execução em 07 (sete) municípios diferentes do Estado de Santa Catarina.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado
de Santa Catarina há pelo menos 02 (dois) anos, com a devida comprovação do
endereço do CNPJ do proponente.
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc).
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Pessoa físicas;
II - Proponentes residentes do município de Criciúma (SC);
III - Tenham se envolvido
diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas
ou na etapa de julgamento de recursos;
IV - Sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos
em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
V - Sejam membros do
Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário
(Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e
VI - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários
Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou
parentesco, afim ou consanguíneo de primeiro
grau, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6
(seis) meses após findas as respectivas funções.
5.2 Estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios,
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico
4.1.
6. COTAS
6.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) No mínimo 30% para proponentes
declarados negros e indígenas, ou seja, das 07 vagas, 02 vagas serão para as
cotas.
6.2 Os agentes culturais / proponentes que optarem por concorrer
às cotas para pessoas negras e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas
da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado
de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
6.3 Os agentes culturais / proponentes negros e indígenas optantes
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas
destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas
vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra
categoria de cotas.
6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de
acordo com a ordem de classificação.
6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que
trata o Anexo V.
6.8 As pessoas
jurídicas que concorrer às cotas, desde edital devem preencher alguns
requisitos abaixo:
I –
Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente (mais de 70%)
composto por pessoas negras ou indígenas;
II –
Pessoas jurídicas (MEI), que seja pessoa negra ou indígena.
6.9 A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA),
poderá solicitar carta consubstanciada: documento apresentado em formato
escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento
étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara
negro ou indígena, conforme modelo constante no Anexo V, deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória descrita no item 7,
deste edital, entre os dias 18 de
outubro de 2025 a 01 de novembro de 2025.
7.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que
trata o item seguinte por meio de link de inscrição no Blog da Associação Dança
Criciúma – ASDC:
https://asdccriciuma.blogspot.com/.
7.3 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar
sua inscrição, conforme descrito no (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto), e os seguintes documentos:
I - RG
e CPF do representante legal;
II - Currículo resumido do proponente (20 linhas) ou lattes:
III - Inscrição
no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
IV -
Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil.
V - Certidão negativa de
débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
VI - Certidão negativa de débito estadual;
VII - Certidão negativa de
débito municipal;
VIII - Certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
IX - Certidão negativa de
débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
e
X – Link em drive com acesso do
Portfólio Cultural.
7.4
Contra a decisão da fase “Inscrição”, caberá́ recurso fundamentado e específico
destinado à Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).
7.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.6
Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois)
projetos e poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto.
7.7 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução
não superior a 15 de dezembro de 2025,
respeitando o Anexo VI, deste edital.
7.8 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais
de comunicação.
7.9 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.10 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito
de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação
serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3° da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS
PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente
no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de
custos do projeto será prevista por categorias/módulos, sem a necessidade de
detalhamento por item de despesa.
8.3 A compatibilidade
entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será
avaliada pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), de acordo com
tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores
praticados no mercado.
8.4 A estimativa de
custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto
de sua implementação.
8.5 Os itens da
planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou
parcialmente, pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), se após análise, não
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente
discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de
mérito cultural.
8.7 O valor solicitado
não poderá ser inferior ou superior ao valor máximo destinado a cada projeto,
conforme o item 3.3 do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar pelo menos uma ação com medidas de
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do
disposto na Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência), de modo a contemplar:
I - No
aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto
comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas
com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto
atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o
desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das
exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo
e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes
iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços
culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de
tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção
e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de
serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de
formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
10.
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
10.1
Entende-se por “Análise de Mérito Cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais na linguagem do Hip Hop, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
10.2
Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos. A pontuação de cada projeto é
atribuída em função desta comparação.
10.3 A
análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de Avaliação e
Seleção (CAS), formada por 03 (três) técnicos estabelecidos pela Comissão de Organização
e Acompanhamento (COA).
10.4
Os membros da Comissão de Avaliação de Seleção (CAS) ficam impedidos de
participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de
avaliação nos quais:
I -
Tenham interesse direto na matéria;
II -
Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham
participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
III -
Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com
respectivo cônjuge ou companheiro.
10.5 O
membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão,
abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.6
Para esta homologação e seleção, serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo II.
10.7
Contra a decisão da fase de avaliação do mérito cultural, caberá recurso
destinado para Comissão de Avaliação e Seleção (CAS).
10.8
Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias, a contar
da publicação do resultado conforme o cronograma Anexo VI, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação da “homologação”
e seleção por “mérito cultural”.
10.9
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.10
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural
será divulgado no Blog da Associação Dança Criciúma - ASDC.
11. ASSINATURA DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
11.1 Finalizada as etapas do edital,
o proponente contemplado será convocado a
assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma
presencial.
11.2 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária (corrente) específica em nome
do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso de
50% antes da execução da proposta e 50% depois da execução da proposta,
mediante a comprovação de ações da proposta.
11.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
11.4 O
agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até o dia 10 de novembro de 2025, conforme o
Anexo III, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para
assumir sua vaga.
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
12.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo Estadual, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado no Blog da Associação Dança Criciúma – ASDC.
12.2 O material de
divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DE RESULTADOS
13.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública do Governo do Estado de Santa Catarina.
13.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser
apresentado até o dia 15 de janeiro de 2026, conforme Anexo VI
deste Edital.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Blog da
Associação Dança Criciúma – ASDC.
14.2 Quaisquer informações, dúvidas e/ou
esclarecimentos serão atendidos exclusivamente pelo e-mail asdc.criciuma@gmail.com, e
devem ser enviadas até no máximo de 03 (três) dias úteis antes do encerramento
do prazo da respectiva etapa de apresentação do relatório técnico, de acordo
com o cronograma Anexo VI.
14.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão
de Organização e Acompanhamento (COA).
14.4 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I -
Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo II -
Critérios de seleção;
Anexo III -
Termo de Execução Cultural;
Anexo IV -
Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V -
Declaração étnico-racial;
Anexo VI - Cronograma.
Criciúma/SC,
18 de outubro de 2025.
Maxwell Sandeer Flôr
Presidente
da Associação Dança Criciúma – ASDC
Casa
do Hip Hop Flor e Ser
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço da sede:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
O proponente participará da vaga de cota? ( ) sim
( ) não
2. DADOS DO PROJETO
Título da Proposta:
Categoria da Proposta:
( ) Formação,
Produção e Difusão Cultural
( ) Formação
Cultural
Quais são as principais áreas de atuação do
projeto (Item 3 do edital)?
Qual ou quais medidas de acessibilidade
empregadas no projeto (Item 9 do edital)?
Local onde o projeto será executado (endereço
completo):
Previsão do período de execução do projeto (data
de início e data final)
Objeto do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações
gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você
realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia
do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o
seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a
realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a
cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os
objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por
exemplo: Realização de 02 oficinas de breaking, confecção de 20 camisetas; 120
pessoas jovens beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que
serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem
vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou
idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas
moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o
perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Equipe Técnica
(descrever todos os agentes culturais que farão parte do projeto, caso o projeto seja executado apenas pelo proponente, apresentar justificativa)
Nome:
Função no Projeto:
Currículo resumido (até 20 linhas):
Planilha Orçamentária
Documentos para anexar:
I - RG
e CPF do representante legal;
II -
Currículo e Portfólio do proponente;
III -
Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV -
Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil.
V -
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
VI - Certidões negativas de débitos estaduais;
VII -
Certidões negativas de débitos municipais;
VIII -
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
IX -
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho; e
X –
Link em drive do Portfólio Cultural.
ANEXO II
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE
MÉRITO CULTURAL
Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), atribuirá notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
ANEXO III
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL Nº XX/2025, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL
DE SELEÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO TERMO DE FOMENTO Nº 2025TR001064 (ASSOCIAÇÃO DA
CRICIÚMA – ASDC / CASA DO HIP HOP FLOR E SER).
1. PARTES
1.1 A Associação Dança Criciúma - ASDC neste
ato representado pelo Presidente da associação Maxwell Sandeer Flôr e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE
CULTURAL / PROPONENTE CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [Nº DO RG], expedida
em [ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à
[ENDEREÇO], CEP: [CEP], telefones: [TELEFONES], representante do [NOME DA
EMPRESA OU MEI], com o CNPJ [N° DO CNPJ], resolvem firmar o presente Termo de
Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é
instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata
do Edital de Chamamento Público N° 001/2025 –
Festival Catarinense de Hip Hop com recursos do Termo de Fomento Nº
2025TR001064, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, e a ASSOCIAÇÃO DANCA CRICIUMA - ASDC,
doravante denominada PARCEIRA. O Termo de Fomento, decorrente da
Inexigibilidade de Chamamento Público nº 033/2025, Processo SCC 726/2025,
Programa de Transferência nº 2025014105 e Proposta de Transferência nº 33953,
em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
e do Decreto Estadual nº 1.196, de 21 de junho de 2017
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem
por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO
PROJETO], contemplado no conforme publicação do resultado final do edital, com nº
[NÚMERO DO CONTRATO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a
execução do presente termo totalizam o montante de R$ [VALOR EM NÚMERO] [VALOR
POR EXTENSO].
4.2. Serão transferidos à conta do(a) PROPONENTE,
aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº
[INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros
poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de
autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Associação Dança
Criciúma – ASDC:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE
CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o
procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os
relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE
CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste
termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas
quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE
CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Associação
Dança Criciúma - ASDC na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente,
os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo
de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle
e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de
realização da ação cultural;
V) prestar informações à Associação Dança
Criciúma – ASDC, meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo
máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução
cultural, conforme Anexo VI;
VI) atender a qualquer solicitação regular
feita pela Associação Dança Criciúma – ASDC, a contar do recebimento da
notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a
informação de que a ação cultural aprovada é apoiada do Festival Catarinense de
Hip Hop, incluindo os logos do manual de aplicação de marcas divulgado no blog
da Associação Dança Criciúma - ASDC;
VIII) não realizar despesa em data
anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à
prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência
deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para
finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme
pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à Associação
Dança Criciúma – ASDC, por meio de apresentação de relatório técnico, a ser encaminhado
pelo e-mail: asdc.criciuma@gmail.com.
7.2 A Comissão de Organização e Acompanhamento
(COA) elaborará análise dos relatórios técnicos, e de acordo com o caso
concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações do relatório, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado;
II - recomendar que seja solicitada a
apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso
considere que não foi possível aferir análise do cumprimento integral do objeto
ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a
apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso
considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no
relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo
enviado pela Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) de que trata o item
7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso
considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente
cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível
aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas
sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo
agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes; ou
IV - aplicar sanções ou decidir pela
rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso
identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
8. SANÇÕES
8.1. Nos casos em que for verificado que a
ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na
execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou
multa.
8.2 A decisão sobre a sanção deve ser
precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE
CULTURAL.
8.3 A ocorrência de caso fortuito ou força
maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde
que regularmente comprovada.
9. VIGÊNCIA
9.1 A vigência deste instrumento terá início
na data de assinatura das partes, com duração para execução do projeto em até 33 (trinta e três) dias, conforme o
cronograma do Edital (Anexo VI).
10. PUBLICAÇÃO
10.1 O Termo de Execução Cultural será
publicado no Blog da Associação Dança Criciúma – ASDC.
11. FORO
11.1 Fica eleito o Foro de Criciúma/SC para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Criciúma/SC,
11 de novembro de 2025.
Maxwell Sandeer Flôr
Presidente da Associação Dança Criciúma – ASDC
Pelo
Agente Cultural responsável pelo CNPJ: [NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO IV
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução
do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras
informações pertinentes.
2.2. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações
detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos
nas metas acordadas.
2.3. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas: Descreva a meta,
conforme consta no projeto apresentado e informe como a meta foi cumprida.
2.4 Divulgação do Projeto
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.:
Divulgado no instagram
3. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou
o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, print de vídeos
com link de acesso, depoimentos, entre outros.
Nome Completo - Assinatura do Agente Cultural
Proponente
ANEXO
V
DECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
Eu,
_________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de
participação no Edital Arte e Cultura Meleiro que sou ______________________________________(informar se
é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a
presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa
pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Data:__________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
* Esse documento é exclusivo para agentes
culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas.
ANEXO VI – CRONOGRAMA
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