segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

EDITAL ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO COMUNITÁRIO E FISCAL - GESTÃO 2022/2028

ASSOCIAÇÃO DANÇA CRICIÚMA – ASDC / CNPJ: 09.686.271/0001-17

 

A Associação Dança Criciúma - ASDC, conforme denominada em seu Artigo 22 do Estatuto Social, atualizada em 03 de dezembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convida os associados e associadas ativos da ASDC para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria, Conselho Comunitário e Fiscal da ASDC, para exercer suas atribuições no período de 02/04/2022 a 02/04/2028.

O Edital Eleição foi deliberado no dia 15 de janeiro de 2022, determinando o seguinte:

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada, no dia 02 de abril de 2022, com início às 18 horas, findando às 19 horas, na Sede da ASDC – Associação Dança Criciúma, localizada na Rua Antônio Rossi, 445 – Vila Zuleima – Criciúma/SC.  

Art. 2º - Conforme o Capítulo V “DAS ELEIÇÕES” do Estatuto Social da ASDC:

·         Os sócios poderão votar em seus representantes desde que estejam em perfeito gozo de seus direitos estatuários e em ordem com seus compromissos associativos (Artigo 18 do Estatuto Social da ASDC);

·         Somente poderão votar os filiados até cento e oitenta dias da data das eleições (Artigo 19 do Estatuto Social da ASDC);

·         Somente poderão ser votados os filiados até doze meses antes da data das eleições (Artigo 20 do Estatuto Social da ASDC);

·         As chapas poderão inscrever-se até sessenta dias antes das eleições, devendo apresentar os nomes de seus integrantes e seu programa (Artigo 21 do Estatuto Social da ASDC);

·         A Assembleia para as eleições será convocada por edital a ser afixada na sede da entidade e publicado nas redes sociais, até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data prevista para a realização do pleito (Artigo 22 do Estatuto Social da ASDC);

·         As eleições serão secretas, utilizando-se para votação cabines indevassáveis, urnas e mesários, nos moldes das eleições tradicionais (Artigo 23 do Estatuto Social da ASDC);

·         As chapas inscritas poderão indicar dois fiscais para acompanhar os trabalhos em cada local de votação. Para tanto, deverão apresentar requerimento subscrito pela maioria de seus integrantes (metade mais um) a secretaria da Sociedade até trinta dias antes das eleições (Artigo 24 do Estatuto Social da ASDC);

Art. 3ª - A votação se destinará a eleger chapa completa (doze membros) mínima conforme os Artigo 6 do Estatuto Social da ASDC, a saber:

·         Presidente;

·         Vice-presidente;

·         Primeiro Secretário;

·         Segundo Secretário;

·         Primeiro Tesoureiro;

·         Segundo Tesoureiro;

·         03 Conselheiros Comunitários (1° Conselheiro, 2° Conselheiro e 3° Conselheiro);

·         03 Conselheiros Fiscais (1° Conselheiro, 2° Conselheiro e 3° Conselheiro).

Art. 4º - As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas pelo e-mail institucional asdc.criciuma@gmail.com mediante solicitação, e com a informação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: nome completo, número de identidade, CPF e endereço completo com residência no Estado de Santa Catarina.

Art. 5º - Os casos omissos serão deliberados na Assembleia, conforme o Artigo 36 do Estatuto Social da ASDC.

Criciúma, 31 de janeiro de 2022.


Presidente da ASDC - Maxwell Sandeer Flor 





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