segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Aproximação entre a Câmara e a Comunidade


A Câmara de Vereadores de Criciúma, fará sua primeira reunião ordinária de 2019 nesta semana,  e será marcado pela busca de maior transparência e facilidade da troca de informações entre Legislativo e comunidade. 


Foto: Denis Oliveira / RBS TV

O Presidente Miri Dagostim (PP) "Nós vamos viabilizar com os vereadores as sessões itinerantes nos bairros de Criciúma. Queremos o cidadão perto dos vereadores que é o verdadeiro representante da população". pontuou. 


(Fonte: Jornal A Tribuna - Página 06 - Data: 04/02/2019)

O Presidente da ASDC, Maxwell Sandeer Flor salienta que "O Sistema Municipal de Cultura [Lei 6.818] continua apenas no papel, pois o Poder Público não coloca em prática o que esta previsto em lei, e quem perde com isso é a comunidade. Efetivar anualmente abertura de editais de chamamento público de cultura, resulta diretamente em atendimento a população por meio da arte e da cultura", finaliza. 

Para Hellen Manenti, Conselheira do COMCCRI e Integrante da ASDC "A Lei Nº 7.398, de 21 de dezembro de 2018, em seus Artigos 13 e 17 prevem orçamento para a Fundo Municipal de Incentivo a Cultura e para Fundação Cultural de Criciúma. Garantindo esse repasse, é possível atender muitas comunidades de Criciúma, por meio de editais, a exemplo do Projeto Artes nas Comunidades que não é executado pela FCC à quatro anos", destaca. 

Abaixo segue texto e referência dos Artigos 13 e 17 da Lei 7.398: 

Art. 13. O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício financeiro de 2019, estima a receita em R$ 712.500,00 (setecentos e doze mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 3.862.500,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 4.575.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 17. O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, para o exercício financeiro de 2019, estima a receita em R$ 1.000,00 (um mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-7398-2018-31498


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