A Câmara de Vereadores de Criciúma, fará sua primeira reunião ordinária de 2019 nesta semana, e será marcado pela busca de maior transparência e facilidade da troca de informações entre Legislativo e comunidade.
O Presidente Miri Dagostim (PP) "Nós vamos viabilizar com os vereadores as sessões itinerantes nos bairros de Criciúma. Queremos o cidadão perto dos vereadores que é o verdadeiro representante da população". pontuou.
O Presidente da ASDC, Maxwell Sandeer Flor salienta que "O Sistema Municipal de Cultura [Lei 6.818] continua apenas no papel, pois o Poder Público não coloca em prática o que esta previsto em lei, e quem perde com isso é a comunidade. Efetivar anualmente abertura de editais de chamamento público de cultura, resulta diretamente em atendimento a população por meio da arte e da cultura", finaliza.
Para Hellen Manenti, Conselheira do COMCCRI e Integrante da ASDC "A Lei Nº 7.398, de 21 de dezembro de 2018, em seus Artigos 13 e 17 prevem orçamento para a Fundo Municipal de Incentivo a Cultura e para Fundação Cultural de Criciúma. Garantindo esse repasse, é possível atender muitas comunidades de Criciúma, por meio de editais, a exemplo do Projeto Artes nas Comunidades que não é executado pela FCC à quatro anos", destaca.
Abaixo segue texto e referência dos Artigos 13 e 17 da Lei 7.398:
Foto: Denis Oliveira / RBS TV
O Presidente Miri Dagostim (PP) "Nós vamos viabilizar com os vereadores as sessões itinerantes nos bairros de Criciúma. Queremos o cidadão perto dos vereadores que é o verdadeiro representante da população". pontuou.
(Fonte: Jornal A Tribuna - Página 06 - Data: 04/02/2019)
O Presidente da ASDC, Maxwell Sandeer Flor salienta que "O Sistema Municipal de Cultura [Lei 6.818] continua apenas no papel, pois o Poder Público não coloca em prática o que esta previsto em lei, e quem perde com isso é a comunidade. Efetivar anualmente abertura de editais de chamamento público de cultura, resulta diretamente em atendimento a população por meio da arte e da cultura", finaliza.
Para Hellen Manenti, Conselheira do COMCCRI e Integrante da ASDC "A Lei Nº 7.398, de 21 de dezembro de 2018, em seus Artigos 13 e 17 prevem orçamento para a Fundo Municipal de Incentivo a Cultura e para Fundação Cultural de Criciúma. Garantindo esse repasse, é possível atender muitas comunidades de Criciúma, por meio de editais, a exemplo do Projeto Artes nas Comunidades que não é executado pela FCC à quatro anos", destaca.
Abaixo segue texto e referência dos Artigos 13 e 17 da Lei 7.398:
Art. 13. O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o
exercício financeiro de 2019, estima a receita em R$ 712.500,00 (setecentos e
doze mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da
Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 3.862.500,00 (três milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$
4.575.000,00 (quatro milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 17. O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, para o
exercício financeiro de 2019, estima a receita em R$ 1.000,00 (um mil reais) e
Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) e fixa a
despesa orçamentária em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-7398-2018-31498
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