terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

ASDC acompanha Processo do CEU gerido pela AFASC


Associação Dança Criciúma acompanha os requerimentos para obter informações ao processo do Edital de Chamamento Público FCC - Fundação Cultural de Criciúma Nº 003/2018, que trata do Gerenciamento do CEU (Centro Integrado de Esporte e Cultura – Bairro Progresso).

Segundo Maxwell Sandeer Flor, Presidente da ASDC “Esse processo do CEU ainda continua a ser motivo de entrave de gestão pública, inicia com problemas de protocolo, falta de retorno de ofício por parte da FCC, e finalmente o não repasse de recursos da Prefeitura para AFASC. O que deixa uma dúvida: o gerenciamento está acontecendo com recursos próprios da AFASC? O processo de implantação do projeto deveria acontecer antes da execução, e o que consta no relatório apresentado do CEU é que as atividades fazem parte da proposta de execução do projeto, finaliza”.

Foto: Guilherme Nuernberg

O requerimento foi aprovado na Câmara de Vereadores de Criciúma, no dia 10 de dezembro de 2018 [Autoria: Vereador Júlio Kaminski] o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes informações: 1. Requer cópia do edital de chamamento público – fundação cultural de Criciúma Nº 003/2018, relativo ao gerenciamento do CEU (Centro Integrado de Esporte e Cultura – Bairro Progresso). 2. Cópia dos protocolos para habilitação do certame, bem como, cópia dos respectivos projetos. 3. Cópia do contrato de colaboração entre AFASC e FCC – Fundação Cultural de Criciúma. 4. Cópia da ata de sessão do dia 27/08/2018 COMCCRI, correspondente ao edital citado. 5. Cópia do relatório técnico e financeira desde a contratação da AFASC, relativo ao gerenciamento do CEU.

A Fundação Cultural de Criciúma, no dia 01 de fevereiro de 2019, responde o Requerimento 421/2018 da autoria do vereador Júlio Kamisnki, com o seguinte parecer:

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos resposta ao Ofício PGM n° 315/2018, no qual solicita cópias de documentos requisitados pela Câmara Legislativa do Município de Criciúma/SC. Os itens n° 1, 2, 3 e 5 apresentam as cópias em anexo por ordem sequencial, faltando o item n° 04 que, segundo o COMCCRI, não possui registro da reunião deste dia. O item n° 5 apresenta apenas o relatório técnico de atividades, pois até o momento não foi executado pagamento para a entidade, uma vez que o serviço encontra-se em fase de implantação e, conforme previsto no edital, "os liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do parceria..." (item n° 9.5), podendo se dar no "período de até 12 meses"(Anexo V, Item 5 - Prazos). Cumpre salientar que a Praça CEU - Bairro Progresso é acompanhada pelo Grupo Gestor, composto por membros da Comunidade e da Administração, que se reúnem frequentemente, mantendo a finalidade primordial de fiscalizar e orientar as atividades e o gerenciamento executado. Sendo o que tínhamos até o momento, renovamos protestos de estima e consideração e mantemo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Na página 141 do Retorno do Requerimento 421/2018 AFASC, responde o seguinte:

A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA - AFASC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Marcelino Champagnat, n° 191, Bairro Pio Corrêa, CEP: 88.811-610, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 75.565.572/0001-17, vem através deste apresentar informações quanto ao item 5. Do memorando interno PMC nr. 3407/2918 ao qual vem requer informações técnicas e financeiras relativos ao gerenciamento da Praça do CEU. Valores gastos por período Mês 10/2018: R$ 17.535,33 - Mês 11/2018: R$ 13.535,38 - Mês 12/2018: RS 27.473,77. Porém cabe ressaltar que, o município de Criciúma, até o dia 31/12/2018, não teve qualquer desembolso, uma vez que o serviço estava em processo de adequação e adaptação conforme a realidade daquelas comunidades. Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.

Hoje (12/02), será requerido à Mesa, e ouvido ao Plenário e na forma regimental, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes informações: Em decorrência do Requerimento 421/2018 cuja resposta por meio do Ofício 039/2019, requer:

REQUER-SE à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes informações: Em decorrência do Requerimento 421/2018 cuja resposta por meio do Ofício 039/2019, requer: 1. Qual a justificativa do COMCCRI, que não informou a ATA 28, reunião do dia 27 de agosto de 2018, sendo que em seu blog tem registro desta reunião, com data de publicação no dia 02 de outubro de 2018? 2. Quem são os membros da comunidade e da administração que compõe o Grupo Gestor da Praça do CEU, que mantém a finalidade de fiscalizar, orientar e gerenciar as atividades do projeto da AFASC do Edital de Chamamento público 003/2018? [Página 02 – Resposta ao Requerimento 421/2018]; 3. Segundo [Alteração do Edital de Chamamento Público da FCC – 003/2018], publicado no Diário Oficial 2041, 06 de agosto de 2018 [Página 03 – Retorno do Requerimento 421/2018], requeremos a justificativa do Protocolo manual de recebimento dos Projetos da AFASC e do IHHC, mecanismo que impediram verificar o horário protocolado das propostas [Páginas 30 e 55 - Resposta ao Requerimento 421/2018]; 4. Requer a justificativa da Secretaria Municipal da Fazenda Criciúma, de após a inauguração da Praça do CEU (15 setembro de 2018), não realizou nenhum desembolso, mesmo disponibilizados na Cláusula Quarta, do Termo de Colaboração da FCC e AFASC. [Páginas 66, 67 e 68 – Resposta ao Requerimento 421/2018]; 5. Segundo a resposta dada pela Fundação Cultural de Criciúma ao Requerimento 421/2018 no item 5, destaca que “as liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria...” (item 9.5), podendo se dar no “período de até 12 meses” (Anexo V, Item 5 – Prazos), requer quais foram às impropriedades da AFASC, de não receber nenhum desembolso, até o dia 31 de dezembro de 2018? O Edital de Chamamento Público 003/2018 da FCC, descreve: “As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no artigo 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos artigos 33 e 34 do Decreto nº 8762, de 2016”. Segundo o artigo 48 da Lei nº 13.019, de 2014: Art. 48. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I. Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão repassador dos recursos e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas; III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 6. Qual origem do recurso relativo ao gerenciado da Praça do CEU, apresentado no Ofício 11/2019 da AFASC, gastos no período de setembro a dezembro de 2018, totalizando R$ 58.544,48 qual o relatório financeiro, apresentando especificidades nos gastos, bem como apresentação de notas fiscais e comprovantes de pagamento das despesas. [Página 141 – Resposta ao Requerimento 421/2018]; 7. Quem são os funcionários, funções e atribuições, contratados pela AFASC para a execução do projeto apresentado à Praça do CEU? [Páginas 62, 63 – Resposta ao Requerimento]. Lembrando que a falta de resposta ou omissão da mesma, implica nas sanções do inciso VI do artº 11 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2019.

Fontes:




https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/upload/2019/02/11/7449-resposta-ao-requerimento-5c61b7f250ca8.14014.pdf

http://www.engeplus.com.br/noticia/cultura/2018/praca-do-ceu-sera-inaugurada-neste-sabado


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