Associação Dança
Criciúma acompanha os requerimentos para obter informações ao processo
do Edital de Chamamento Público FCC - Fundação Cultural de Criciúma Nº
003/2018, que trata do Gerenciamento do CEU (Centro Integrado de Esporte e
Cultura – Bairro Progresso).
Segundo Maxwell Sandeer
Flor, Presidente da ASDC “Esse processo do CEU ainda continua a ser motivo de
entrave de gestão pública, inicia com problemas de protocolo, falta de retorno
de ofício por parte da FCC, e finalmente o não repasse de recursos da
Prefeitura para AFASC. O que deixa uma dúvida: o gerenciamento está acontecendo
com recursos próprios da AFASC? O processo de implantação do projeto deveria
acontecer antes da execução, e o que consta no relatório apresentado do CEU é
que as atividades fazem parte da proposta de execução do projeto, finaliza”.
Foto: Guilherme Nuernberg
O requerimento foi aprovado na Câmara de Vereadores de Criciúma, no dia 10
de dezembro de 2018 [Autoria: Vereador Júlio Kaminski] o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que
encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes informações: 1. Requer cópia do
edital de chamamento público – fundação cultural de Criciúma Nº 003/2018,
relativo ao gerenciamento do CEU (Centro Integrado de Esporte e Cultura –
Bairro Progresso). 2. Cópia dos protocolos para habilitação do certame, bem
como, cópia dos respectivos projetos. 3. Cópia do contrato de colaboração entre
AFASC e FCC – Fundação Cultural de Criciúma. 4. Cópia da ata de sessão do dia
27/08/2018 COMCCRI, correspondente ao edital citado. 5. Cópia do relatório
técnico e financeira desde a contratação da AFASC, relativo ao gerenciamento do
CEU.
A
Fundação Cultural de Criciúma, no dia 01 de fevereiro de 2019, responde o
Requerimento 421/2018 da autoria do vereador Júlio Kamisnki, com o seguinte
parecer:
Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos resposta ao Ofício PGM n° 315/2018, no qual solicita cópias de
documentos requisitados pela Câmara Legislativa do Município de Criciúma/SC. Os
itens n° 1, 2, 3 e 5 apresentam as cópias em anexo por ordem sequencial,
faltando o item n° 04 que, segundo o COMCCRI, não possui registro da reunião
deste dia. O item n° 5 apresenta apenas o relatório técnico de atividades, pois
até o momento não foi executado pagamento para a entidade, uma vez que o
serviço encontra-se em fase de implantação e, conforme previsto no edital,
"os liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas do parceria..." (item n° 9.5), podendo
se dar no "período de até 12 meses"(Anexo V, Item 5 - Prazos). Cumpre
salientar que a Praça CEU - Bairro Progresso é acompanhada pelo Grupo Gestor,
composto por membros da Comunidade e da Administração, que se reúnem frequentemente,
mantendo a finalidade primordial de fiscalizar e orientar as atividades e o
gerenciamento executado. Sendo o que tínhamos até o momento, renovamos
protestos de estima e consideração e mantemo-nos a disposição para eventuais
esclarecimentos.
Na
página 141 do Retorno do Requerimento 421/2018 AFASC, responde o seguinte:
A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CRICIÚMA - AFASC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
São Marcelino Champagnat, n° 191, Bairro Pio Corrêa, CEP: 88.811-610,
Criciúma/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 75.565.572/0001-17, vem através deste
apresentar informações quanto ao item 5. Do memorando interno PMC nr. 3407/2918
ao qual vem requer informações técnicas e financeiras relativos ao
gerenciamento da Praça do CEU. Valores gastos por período Mês 10/2018: R$
17.535,33 - Mês 11/2018: R$ 13.535,38 - Mês 12/2018: RS 27.473,77. Porém cabe
ressaltar que, o município de Criciúma, até o dia 31/12/2018, não teve qualquer
desembolso, uma vez que o serviço estava em processo de adequação e adaptação
conforme a realidade daquelas comunidades. Aproveito a oportunidade para reiterar
protestos de consideração e apreço.
Hoje (12/02), será requerido à
Mesa, e ouvido ao Plenário e na forma regimental, o envio de expediente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para que encaminhe a esta Casa Legislativa as
seguintes informações: Em decorrência do Requerimento 421/2018 cuja resposta
por meio do Ofício 039/2019, requer:
REQUER-SE à Mesa, ouvido o Plenário
e na forma regimental, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para que encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes informações:
Em decorrência do Requerimento 421/2018 cuja resposta por meio do Ofício
039/2019, requer: 1. Qual a justificativa do COMCCRI, que não informou a ATA
28, reunião do dia 27 de agosto de 2018, sendo que em seu blog tem registro
desta reunião, com data de publicação no dia 02 de outubro de 2018? 2. Quem são
os membros da comunidade e da administração que compõe o Grupo Gestor da Praça
do CEU, que mantém a finalidade de fiscalizar, orientar e gerenciar as
atividades do projeto da AFASC do Edital de Chamamento público 003/2018?
[Página 02 – Resposta ao Requerimento 421/2018]; 3. Segundo [Alteração do
Edital de Chamamento Público da FCC – 003/2018], publicado no Diário Oficial
2041, 06 de agosto de 2018 [Página 03 – Retorno do Requerimento 421/2018],
requeremos a justificativa do Protocolo manual de recebimento dos Projetos da
AFASC e do IHHC, mecanismo que impediram verificar o horário protocolado das
propostas [Páginas 30 e 55 - Resposta ao Requerimento 421/2018]; 4. Requer a
justificativa da Secretaria Municipal da Fazenda Criciúma, de após a
inauguração da Praça do CEU (15 setembro de 2018), não realizou nenhum
desembolso, mesmo disponibilizados na Cláusula Quarta, do Termo de Colaboração
da FCC e AFASC. [Páginas 66, 67 e 68 – Resposta ao Requerimento 421/2018]; 5.
Segundo a resposta dada pela Fundação Cultural de Criciúma ao Requerimento
421/2018 no item 5, destaca que “as liberações de recursos obedecerão ao
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria...”
(item 9.5), podendo se dar no “período de até 12 meses” (Anexo V, Item 5 – Prazos),
requer quais foram às impropriedades da AFASC, de não receber nenhum
desembolso, até o dia 31 de dezembro de 2018? O Edital de Chamamento Público
003/2018 da FCC, descreve: “As liberações de recursos obedecerão ao cronograma
de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o
disposto no artigo 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos artigos 33 e 34 do
Decreto nº 8762, de 2016”. Segundo o artigo 48 da Lei nº 13.019, de 2014: Art.
48. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas
em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos
casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação
da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive
quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela entidade ou órgão repassador dos recursos e pelos órgãos de
controle interno e externo da administração pública; II. Quando verificado
desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos
princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos
praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da
sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas; III. Quando a
organização da sociedade civil deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 6.
Qual origem do recurso relativo ao gerenciado da Praça do CEU, apresentado no
Ofício 11/2019 da AFASC, gastos no período de setembro a dezembro de 2018,
totalizando R$ 58.544,48 qual o relatório financeiro, apresentando
especificidades nos gastos, bem como apresentação de notas fiscais e
comprovantes de pagamento das despesas. [Página 141 – Resposta ao Requerimento
421/2018]; 7. Quem são os funcionários, funções e atribuições, contratados pela
AFASC para a execução do projeto apresentado à Praça do CEU? [Páginas 62, 63 –
Resposta ao Requerimento]. Lembrando que a falta de resposta ou omissão da
mesma, implica nas sanções do inciso VI do artº 11 da Lei nº 8.429 de 2 de
junho de 1992. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2019.
Fontes:
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/upload/2019/02/11/7449-resposta-ao-requerimento-5c61b7f250ca8.14014.pdf
http://www.engeplus.com.br/noticia/cultura/2018/praca-do-ceu-sera-inaugurada-neste-sabado
http://www.engeplus.com.br/noticia/cultura/2018/praca-do-ceu-sera-inaugurada-neste-sabado
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